Gilberto Gomes da Silva
A partir desta segunda-feira, 3 de fevereiro, os produtores rurais que alcançaram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024 deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa modernizar o controle fiscal e ampliar a transparência nas transações comerciais do setor agropecuário.
O prazo para adequação foi prorrogado mais uma vez com o objetivo de garantir que os produtores tivessem tempo suficiente para se prepararem para as novas exigências. A NF-e substitui a nota em papel e oferece maior segurança jurídica para as operações, além de simplificar os processos de emissão e armazenamento dos documentos fiscais.
Os produtores rurais com receita bruta de até R$ 360 mil terão ainda mais tempo para se adaptarem às novas regras: 5 de janeiro de 2026. Essa segmentação busca respeitar as diferentes capacidades operacionais e financeiras dos produtores, especialmente os de pequeno porte, garantindo um período maior para que possam se ajustar ao sistema.
A adoção da NF-e traz uma série de benefícios aos produtores rurais, como a redução de custos com papel e armazenamento, o aumento do controle sobre as operações e a agilidade na prestação de contas. Além disso, a NF-e facilita o acesso a novos mercados, como exportações e licitações públicas, que exigem emissão digital de documentos fiscais.
Por outro lado, a adaptação à NF-e pode representar um desafio para produtores com menor familiaridade com ferramentas tecnológicas. Para iniciar o processo de adaptação, é fundamental que os produtores busquem orientação e suporte técnico especializado.
Nesse sentido, é essencial verificar se já possuem os requisitos para emissão da NF-e, como certificado digital e acesso a sistemas de emissão compatíveis. É importante destacar que cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento, portanto, é necessário verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.
A obrigatoriedade da NF-e representa um passo importante para a modernização do setor agropecuário brasileiro, alinhando os produtores às exigências fiscais contemporâneas, que são inevitáveis para qualquer setor. Contudo, é imprescindível que os produtores se preparem adequadamente para atender às novas regras, aproveitando o prazo concedido pelo Confaz para implementar as mudanças necessárias em suas operações.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br
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