Da Redação
"A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação para que o Estado forneça o medicamento Nusinersen a um paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo III, doença rara e de progressão grave" - destaca o TJMT.
O Tribunal de Justiça complementa:
O julgamento, relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, negou provimento ao recurso apresentado pelo Estado, que questionava a obrigatoriedade de disponibilizar o fármaco sob o argumento de se tratar de uso “off-label” (prescrição diferente daquela indicada em bula).
De acordo com a relatora, a documentação médica apresentada no processo comprovou a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo técnico destacou, ainda, que a falta da medicação poderia acarretar risco de agravamento da doença e até óbito por falência respiratória.
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde como dever solidário da União, Estados e Municípios, e que a negativa administrativa diante da gravidade do quadro clínico viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
“Não pode o Poder Judiciário negar a prestação jurisdicional aos necessitados quando o caso concreto apresenta risco iminente à saúde e à vida humana”, destacou a desembargadora em seu voto.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso permanece responsável pelo fornecimento do medicamento no prazo estipulado, sob pena de bloqueio de valores públicos necessários ao custeio do tratamento.
Com Roberta Penha/Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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