Victor Humberto Maizman
A imprensa divulgou de forma ampla que a Receita Federal editou regra normativa impondo às instituições e operadoras de cartão de crédito, o dever de reportar semestralmente as transações de seus clientes quando a movimentação for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas ou R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas.
Além dos dados de cartão de crédito, a medida inclui as operações realizadas via Pix.
Pois bem, ao analisar a referida legislação, denota-se que não se está, neste momento, instituindo qualquer tributação sobre as referidas movimentações financeiras.
Por certo, não apenas os negócios informais, como também os pequenos empreendimentos vem cada vez mais adotando tal modalidade de pagamento em face de sua extrema facilidade e sem qualquer custo.
E quando digo tratar de informalidade, estou justamente tratando daqueles que vendem algo para a sua subsistência.
Aliás, de acordo com o levantamento divulgado pelo Banco Central, a modalidade PIX ampliou a possibilidade de se efetivar operações bancárias, uma vez que tanto as pessoas físicas e jurídicas podem fazer essas transações em menos de 10 segundos, usando apenas aplicativos de celular sem qualquer custo.
Maior facilidade nesta operação é vislumbrada por aqueles que pretendem instituir um tributo que venha incidir justamente nas operações efetivadas através desta modalidade de pagamento.
E daí quando se fala em aumento de tributos logo se pensa em reinstituir a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, a CPMF.
De fato, com o aumento exponencial das operações efetivadas via pagamento através de PIX, a União teria nesta "CPMF Digital", uma fonte de arrecadação das mais generosas.
Contudo, contrariamente a facilidade quanto a operacionalidade de tal exigência fiscal, a sua instituição deverá ser efetivada através de Emenda Constitucional, devendo observar a aprovação com três quintos dos parlamentares, tanto da Câmara dos Deputados, como do Senado Federal.
Importante lembrar que no ano de 2007 se tentou restabelecer a exigência da CPMF, porém tal pretensão não conseguiu lograr êxito perante o Congresso Nacional.
Também em 2015 o mesmo Congresso Nacional rejeitou a proposta para restabelecer a exigência do referido tributo.
Então, sempre que se fala em aumento da carga tributária o Congresso Nacional deve discutir a redução das despesas públicas, evitando assim que o contribuinte seja cada vez mais onerado, principalmente aqueles que dependem do trabalho informal para a sua sobrevivência.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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