Morad Advocacia Empresarial
A recuperação judicial é um procedimento legal que possibilita a uma empresa em crise financeira reorganizar suas dívidas e continuar operando.
O objetivo principal é evitar a falência, preservando postos de trabalho e assegurando o pagamento aos credores. Nesse processo, devedores e credores, reunidos em um mesmo ambiente, buscam soluções para a recuperação da empresa, materializadas por meio de um plano de recuperação judicial. A Lei 11.101/2005 introduziu um sistema para lidar com empresas em crise, promovendo um equilíbrio entre os interesses de devedores e credores, o qual foi aprimorado em 2020 pela Lei 14.112, que trouxe como destaque a possibilidade de os credores apresentarem o plano de recuperação judicial.
O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas principais: a primeira consiste na apresentação das petições iniciais; a segunda é focada na análise e tramitação do processo; e a terceira abrange a execução das ações necessárias para o plano de recuperação.
Tudo começa com a apresentação de uma petição inicial que deve seguir os critérios estabelecidos no artigo 51 da Lei 11.101/2005. Após a verificação da conformidade dos documentos e o atendimento aos requisitos legais, o juiz autoriza o andamento do processo, conforme o artigo 52 da referida lei. A fase de deliberação tem início com essa decisão judicial, que autoriza o processamento da recuperação, e termina com a homologação do plano aprovado pela assembleia de credores.
Quando o juiz autoriza o processamento da recuperação judicial, um administrador judicial é designado, e todas as ações ou execuções contra o devedor são suspensas. Nesta fase, ocorre a avaliação do plano de recuperação, que deve ser submetido ao tribunal em até 60 dias após a autorização, sem possibilidade de prorrogação. O descumprimento desse prazo pode levar à conversão do processo em falência.
Uma vez aprovado, o plano entra na fase de execução, durante a qual se fiscaliza o cumprimento das medidas propostas. Esta fase pode ser concluída de duas formas: pela quitação de todas as obrigações que vencem até dois anos após a concessão da recuperação judicial, conforme previsto nos artigos 61 e 63 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, ou pela desistência do devedor, com a aprovação da assembleia de credores.
Além dos procedimentos legais para solicitar a recuperação judicial, algumas ações contribuem para que a empresa tenha êxito nesse processo.
Realizar um diagnóstico financeiro aprofundado para identificar as principais causas da crise. É essencial para desenvolver um plano de recuperação mais eficiente.
Renegociar os contratos com fornecedores e parceiros em busca de condições mais vantajosas, como prazos de pagamento mais estendidos ou descontos em compras futuras.
Rever todas as despesas da empresa e buscar oportunidades para reduzir custos. Eliminando gastos desnecessários pode melhorar substancialmente a saúde financeira da empresa.
Manter uma comunicação clara e aberta com credores, funcionários e clientes. Informando sobre a situação e as ações que estão sendo implementadas pode fortalecer a confiança e o apoio durante o processo de recuperação.
Aprimorar a gestão da empresa adotando práticas mais modernas e eficientes. Investindo em capacitação dos colaboradores e em automação de processos, o que pode aumentar a produtividade.
O plano de recuperação judicial é uma ferramenta fundamental à disposição do devedor, com o objetivo de assegurar a continuidade da empresa que encontra-se em crise.
É essencial que o plano de recuperação seja bem elaborado, com uma análise clara e realista da situação da empresa e das medidas necessárias para sua recuperação. Quando bem conduzida, oferece uma oportunidade valiosa para a empresa superar a crise e evitar a falência, cumprindo, assim, seu papel econômico e social.
Por Morad Advocacia Empresarial
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