Da Redação
A Justiça Eleitoral "determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) que ataca Eduardo Botelho (União) com fake news".
Segundo a representação, Abílio tentou "enganar o eleitor ao afirmar que o candidato do União Brasil seria réu - o que é mentira", conforme pontua a assessoria de Botelho.
A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato.
A Comunicação de Botelho na campanha - reforça:
“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, consta da decisão de Moacir.
O candidato Eduardo Botelho tem sido alvo de constantes ataques dos adversários nas propagandas eleitorais, tanto nas veiculadas em rádio e TV quanto nas distribuídas nas redes sociais. Neste caso, tratam-se de duas publicações na rede social Instagram.
O juiz Moacir Rogério Tortato também fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o magistrado, manter esse material no ar pode causar efeitos destrutivos. “A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”, afirmou o juiz.
Com Assessoria
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