• Cuiabá, 12 de Outubro - 00:00:00

Juiz determina suspensão de propaganda de Abílio após ataques a Botelho


Da Redação

A Justiça Eleitoral "determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) que ataca Eduardo Botelho (União) com fake news".

Segundo a representação, Abílio tentou "enganar o eleitor ao afirmar que o candidato do União Brasil seria réu - o que é mentira", conforme pontua a assessoria de Botelho.

A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato.

A Comunicação de Botelho na campanha - reforça:

“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, consta da decisão de Moacir.

O candidato Eduardo Botelho tem sido alvo de constantes ataques dos adversários nas propagandas eleitorais, tanto nas veiculadas em rádio e TV quanto nas distribuídas nas redes sociais. Neste caso, tratam-se de duas publicações na rede social Instagram.

O juiz Moacir Rogério Tortato também fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com o magistrado, manter esse material no ar pode causar efeitos destrutivos. “A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”, afirmou o juiz.

 

Com Assessoria




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: