Marcelo Maia
Quando o sociólogo alemão Max Weber afirmou que o trabalho dignifica o homem, naturalmente não levou em consideração que certos ofícios são especialmente perigosos. O Brasil, em particular, é um país de contrastes quando se trata do ambiente ocupacional: ao mesmo tempo que possui atualmente uma taxa de desemprego de 7,9%, segundo o IBGE, também é a quarta nação do mundo em acidentes de trabalho.
Os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em consonância com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, revelam que, só em 2022, foram registrados 612 mil acidentes – em média, 1.676 por dia. Destes, 2.538 acidentes foram fatais. Ironicamente, a profissão onde mais houve acidentes foi a de técnico de enfermagem, cujo campo atua diretamente no atendimento hospitalar. Isto ajuda a reforçar outro estigma: o de que, em casa de ferreiro o espeto é de pau, pelo menos em se tratando de segurança do trabalho.
Somente entre esses profissionais, foram notificados 36 mil casos. Considerando outras áreas hospitalares, as ocorrências chegaram a 59 mil registros em 2022. Em função dessas ocorrências, o INSS concedeu 148 mil benefícios por acidentes de trabalho naquele ano e 6,5 mil aposentadorias por invalidez. Diante dos números, é necessário que o trabalhador e principalmente as empresas tenham domínio absoluto a respeito do que fazer nessas circunstâncias.
A primeira providência é garantir a assistência médica necessária ao acidentado. Isto significa recorrer rapidamente ao Samu ou a qualquer serviço adequado parar prestar socorro. O acidente deve ser registrado, também pela empresa, por meio do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou através da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A existência de uma Cipa é obrigatória nas corporações com pelo menos 20 funcionários.
A comunicação a esses órgãos não é por acaso. Compete a eles realizar uma investigação minuciosa para identificar as causas e promover medidas de correção para evitar novas ocorrências. Por último, a empresa ou o próprio trabalhador deve realizar um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) diretamente à Previdência Social. O CAT é condição absolutamente necessária para assegurar ao acidentado o acesso aos benefícios legais, como por exemplo o auxílio-doença e a estabilidade no emprego.
Aliás, também é importante conhecer as concessões feitas ao trabalhador vítima de um acidente ocupacional. A estabilidade pelo período de 12 meses após o retorno é uma garantia legal, mas não é a única. O afastamento remunerado, o recolhimento do FGTS pela empresa, ainda que o empregado esteja afastado, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença também estão no pacote. Quando o acidente for fatal, os dependentes passam a ter direito à pensão vitalícia, cujo valor deverá ser depositado mensalmente pelo INSS.
É comum e até aceitável que empresas e trabalhadores pouco familiarizados com acidentes de trabalho desconheçam a legislação. Isso serve de alerta para que haja uma assessoria jurídica bem preparada para lidar com situações adversas em casos como esses. A tendência nessas circunstâncias é de canalizar a responsabilidade para a empresa, mas sempre há diversos fatores envolvidos, que devem ser observados por um olhar jurídico. Evitar acidentes é importante.
Marcelo Maia é advogado/Escritório de advocacia Grossi & Bessa Advogados.
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