Por Gabriella Soares/Portal Congresso em Foco
Regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a cessão temporária de útero, conhecida como barriga de aluguel, pode virar lei. A possibilidade foi incluída na proposta de atualização do Código Civil brasileiro. Com o dispositivo em lei, a chamada barriga de aluguel teria regras específicas para ser realizada no país. Essas regras também não poderiam ser alteradas com facilidade, sem a autorização do Congresso. O texto mantém a proibição de que haja qualquer compensação financeira pela gestação.
Atualmente, a atualização do Código Civil está nos estágios preliminares no Senado. A proposta foi feita por um grupo de juristas a convite do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Agora, Pacheco deve apresentar o texto dos juristas como um projeto de lei. Segundo líderes partidários do Senado, o trabalho será extenso e Pacheco considera criar uma comissão especial somente para tratar do tema.
Entre os diversos temas da vida civil que devem ser tratadas na atualização do Código estão os direitos reprodutivos. O texto estipula regras para a reprodução assistida e outras tecnologias relacionadas, incluindo a barriga de aluguel.
Sem remuneração
Segundo o texto, a barriga de aluguel só poderá ser utilizada em dois casos: quando a gestação não for possível por “causa natural” ou se houver a contraindicação médica expressa. Além disso, o texto estabelece a necessidade de a “cessão temporária de útero” ser formalizada por um contrato antes do início dos procedimentos e, obrigatoriamente, indicar quem será indicado como vínculo parental da criança que será gerada e a proibição de qualquer remuneração pela cessão.
Atualmente, o CFM exige que a pessoa que irá ceder o útero seja da família de uma das pessoas que será o pai ou a mãe da criança. Para a barriga de aluguel fora da família, é necessária a autorização do Conselho Regional de Medicina. Já com a proposta do Código Civil, não será obrigatório que a barriga de aluguel seja feita dentro da família. Essa condição passa ser algo preferencial, mas não uma exigência.
Como as regras atuais para a barriga de aluguel não estão em lei, é mais fácil haver alterações na regulamentação por parte do CFM. Desde 2020, por exemplo, a resolução foi alterada três vezes.
Para Natalie Catarina, advogada especialista em direito regulatório, a inclusão do tema no Código Civil dará mais segurança jurídica para o procedimento e para as famílias que precisem utilizar a cessão de útero. “Além da questão de possíveis alterações, o poder legal de uma regulamentação do CFM é bem menor do que aquilo que está disposto, expresso, em lei”, disse a advogada.
Segurança jurídica
Além disso, há outro ponto que deve dar mais segurança jurídica para os procedimentos de barriga de aluguel. O fato de o Código Civil constar claramente quem assinará a certidão de nascimento da criança pode evitar judicialização de casos de cessão de útero.
“Com a resolução atual, é possível judicializar a questão da filiação porque o termo de ciência atualmente é mais voltado para questões médicas”, disse Catarina. “Ter em lei que isso deve ser definido antes dá mais segurança de como será o fim do processo”.
Para que o Código Civil seja atualizado ainda será necessário que o Congresso analise o trabalho da Comissão de Juristas, discuta e vote o texto, tanto no Senado como na Câmara. Depois de aprovado e transformado em lei, o novo código deve passar a valer depois de um ano.
AUTORIA
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GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

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