Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alertou a "Secretaria de Saúde do Estado (SES-MT) e as secretarias municipais de Saúde à adoção de medidas para evitar o desperdício de medicamentos, em observância à Resolução nº 430/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".
Ressalta que "aprovada por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira (16), a nota recomendatória foi proposta pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que fundamentou o processo na Política Nacional de Medicamentos".
A Corte de Contas evidencia:
“Esta política possui como propósito garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade aos medicamentos, bem como a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais, assegurando o acesso da população a medicamentos confiáveis, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível”, explicou.
De acordo com Maluf, o fortalecimento das boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte dos produtos, vai garantir a integridade e a rastreabilidade dos medicamentos e dos dados relativos às transações comerciais.
“Destaca-se a adoção de medidas administrativas que garantam o recebimento de medicamentos somente quando inseridas nas correspondentes notas fiscais informações acerca do lote e os dados da origem dos fármacos adquiridos e nos respectivos arquivos eletrônicos relacionados à expedição do fármaco, tais como, data da expedição ou recebimento e quantidade, números de lote e data de validade”, disse.
Desperdício
A medida considera o elevado número de descarte de insumos vencidos pelas gestões. Recentemente, fiscalização do Ministério Público Estadual (MPMT) e do Conselho Federal de Farmácia (CRF) encontrou, em Cuiabá, 5 milhões de remédios vencidos e armazenados fora do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC).
Além disso, a recomendação foi motivada por Estudo Técnico elaborado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do TCE-MT acerca da indispensável e obrigatória utilização da nota fiscal como instrumento de rastreabilidade do lote, da validade e da efetiva entrega de medicamentos adquiridos pela Administração Pública.
Divulgação dos estoques de medicamentos
Em fevereiro, o TCE-MT já havia recomendado a adoção de providências para divulgação dos estoques das farmácias do Sistema Único de Saúde (Sus). Considerando a Lei Federal n.º 14.654/2023, que tornou obrigatória a publicidade, foi recomendada a atualização quinzenal destes dados, que devem estar acessíveis à consulta ao cidadão.
Com Comunicação TCE-MT

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