André Naves
O Decreto Nº 68415/2024, recentemente promulgado pelo Estado de São Paulo, representa um marco jurídico de extrema relevância ao estabelecer a presença de atendentes pessoais nas unidades escolares da rede estadual de ensino. Tal medida, longe de ser apenas uma formalidade normativa, ressalta a necessidade premente de materialização dos princípios inclusivos presentes no Protocolo de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
Em um contexto no qual a inclusão é um direito fundamental e inalienável de todos os cidadãos, é imperativo que o Estado assuma sua responsabilidade em assegurar condições igualitárias de acesso à educação. A participação de atendentes pessoais nas escolas é uma garantia que não só reforça os princípios de dignidade e igualdade, mas também promove a efetiva inclusão de alunos com deficiência ou necessidades especiais.
É importante ressaltar que, ao garantir esse direito, o Estado não está apenas atendendo às exigências legais, mas também reconhecendo a importância da diversidade e da pluralidade na sociedade. O trabalho dos atendentes pessoais nas escolas não apenas facilita o acesso à educação para os alunos com deficiência, mas também promove a sensibilização e a conscientização de toda a comunidade escolar sobre a importância da inclusão.
Além disso, ao estabelecer políticas públicas concretas para garantir a presença de atendentes pessoais, o Estado está demonstrando seu compromisso em promover uma educação inclusiva e de qualidade para todos os seus cidadãos. Essa medida não só contribui para a efetivação dos direitos humanos, mas também fortalece os valores democráticos e solidários da sociedade.
Entretanto, é importante destacar que a efetivação dessas políticas públicas depende não apenas da vontade do Estado, mas também da mobilização e da participação ativa da sociedade civil. A luta pela inclusão não pode ser vista como uma responsabilidade exclusiva do poder público, mas sim como um esforço conjunto de toda a sociedade.
Nesse sentido, é fundamental que haja maior articulação e colaboração entre o Estado, as organizações da sociedade civil e os próprios indivíduos com deficiência e suas famílias. Somente por meio da união e da solidariedade será possível superar os desafios e obstáculos que ainda existem no caminho da inclusão plena e efetiva de todos os cidadãos.
Em suma, o Decreto Nº 68415/2024 do Estado de São Paulo representa um avanço significativo na promoção da inclusão escolar e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, sua efetiva implementação requer o engajamento e a colaboração de todos os setores. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva para todos.
*André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política. É também Comendador Cultural, Escritor, Professor e Palestrante (Instagram: @andrenaves.def).

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