Por meio de nota, a assessoria jurídica do prefeito Emanuel Pinheiro ressalta:
A Defesa de EMANUEL PINHEIRO vem, por meio da presente nota, esclarecer que impetrou, ainda em 2023, a ordem de Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) junto ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de enviar para a Justiça Federal a ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 (processo que busca apurar supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).
Acertadamente, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu a referida ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 para a Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de EMANUEL PINHEIRO).
Todavia, o Ministério Público recorreu de referida decisão, sendo que o julgamento que se inicia no dia de hoje referente ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) irá tão somente julgar o recurso da acusação que busca impedir que os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 sejam enviados para a Justiça Federal.
Destaca-se: o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa (HC 895940/MT (2024/0073264-8). Matteus Macedo Lucas Fischer OAB/DF 70.111 OAB/PR 106.737.
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