A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Suzana Guimarães Ribeiro, foi designada para coordenar a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A unidade foi criada em julho de 2023, para ser um canal de comunicação direta entre a mulher vítima de violência política de gênero e a Justiça Eleitoral.
A criação da Ouvidora da Mulher foi formalizada pela Resolução nº 2804/2023, que alterou parcialmente a Resolução TRE/MT nº 532/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral. Na ocasião, foram acrescentados dispositivos que tratam especificamente do tema violência política de gênero.
A ouvidora da Mulher ressalta a importância de um atendimento especializado para as mulheres no âmbito do TRE-MT, especialmente neste que é um ano eleitoral. A expectativa, segundo ela, é que o canal contribua com a promoção da igualdade de oportunidades para homens e mulheres na política e com um ambiente seguro àquelas que desejam e irão disputar o pleito.
“Seremos, basicamente, o canal apto a receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e críticas sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso relativas à violência política de gênero. Buscaremos agilizar, orientar, fortalecer e incentivar o acesso das mulheres e sua participação política, bem como, a prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação de gênero no âmbito deste Tribunal”, destacou a magistrada Suzana Guimarães Ribeiro. Ela também destaca a confiança depositada pela Presidência do TRE-MT. “Agradeço à presidente deste egrégio Tribunal pela designação para a coordenação dessa relevante tarefa”.
A designação da juíza como ouvidora da Mulher consta na Portaria nº 30/2024, publicada em janeiro deste ano, e terá vigência pelo período que a mesma exercer a jurisdição eleitoral.
Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Já o art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A Ouvidoria da Mulher está, atualmente, disponível pelo 0800 647 8191 e pelo e-mail ouvidoria@tre-mt.jus.br.
Por Nara Assis/Comunicação TRE-MT

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