Da Redação
A taxa de lixo na Capital gerou um quadro de críticas - com apontamentos de aumento excessivo.
Um das entidades a criticarem é a CDL Cuiabá - que destaca em nota a posição contrária.
A prefeitura de Cuiabá também ressalta - em nota - a justificativa.
CDL Cuiabá:
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) após tomar conhecimento em relação a cobrança abusiva da taxa de lixo que teve um aumento de 212% em seis meses na capital mato-grossense, se posiciona totalmente contrária à medida.
O aumento, oficializado por um decreto da Prefeitura de Cuiabá no final de dezembro e divulgado apenas nesta quarta-feira (17.01), impacta diretamente os proprietários de imóveis onde a coleta de lixo domiciliar ocorre três vezes por semana, elevando a taxa de R$ 10,60 para R$ 33,10. Aos imóveis com coleta seis vezes por semana, a taxa saltou de R$ 21,20 para R$ 66,20, também representando um acréscimo de 212%.
Segundo a prefeitura, o aumento se justifica pelo custo mensal do serviço de coleta de lixo, estimado em mais de R$ 5,3 milhões, que inclui transporte e destinação final adequada do lixo no aterro sanitário. A responsável pela prestação do serviço é a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
O presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, afirmou que não há justificativa técnica para esse aumento abusivo em tão curto período após o início da cobrança. Ele argumenta que a prefeitura deve revisar essa decisão, especialmente considerando que a primeira cobrança com os novos valores está prevista para fevereiro. “A CDL reforça sua posição contrária a qualquer aumento de impostos, taxas e contribuições, principalmente quando se trata de aumentos desmedidos, como é o caso da taxa de lixo em Cuiabá”, afirmou ele.
A CDL Cuiabá afirma que está aberta ao diálogo com as autoridades municipais para buscar alternativas que garantam a sustentabilidade financeira do serviço de coleta de lixo sem impor um ônus excessivo à população. A entidade ressalta a importância da transparência e participação da sociedade nas decisões que impactam diretamente o bolso dos cidadãos.
Sobre a Lei
O projeto de lei que prevê a cobrança da taxa de lixo foi aprovado, em dezembro de 2022, na Câmara de Cuiabá por 14 votos, dois contrários e duas abstenções. A lei também prevê isenção da taxa para aposentados, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais do Governo Federal.
A lei foi sancionada em janeiro de 2023 pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Porém, a taxa só começou a ser cobrada a partir de agosto do mesmo ano.
Nota Prefeitura de Cuiabá:
Sobre a cobrança da taxa de lixo para o ano de 2024, a Secretaria de Fazenda esclarece: Conforme o artigo 313, da Le Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
O custo mensal do serviço da coleta de lixo, base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício financeiro de 2024, corresponde a R$ 5.370.962,45 (cinco milhões trezentos e setenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), compreendendo o custo *mensal de coleta*, transporte e a destinação final ambientalmente adequada do lixo no aterro sanitário;
No total, foram considerados para o cálculo 160.256 imóveis edificados onde o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. E outros 7.242 imóveis com a coleta de lixo seis vezes por semana; A capital mantém ainda 81.109 imóveis isentos da cobrança.
São isentos todos que estiverem cadastrados na Empresa Águas Cuiabá como beneficiários da Tarifa Social de água; os que consumirem mensalmente até 15 m* de água, aferido pelo hidrômetro da empresa Águas Cuiabá, assim como: aposentados, pensionistas, cegos e viúvas ou viúvos que ganham até 3 salários mínimos, e q tenham um único imóvel onde residam.
A implantação da taxa de coleta de lixo atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.
Com Assessorias CDL Cuiabá e Secom
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