Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ressalta que notificou a prefeitura de Guarantã do Norte, para que "realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023".
De acordo com o MPMT, "os dados coletados deverão ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos".
O MPMT pontua mais informações:
A notificação foi expedida na última quinta-feira (28/12) após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, que havia promovido a atualização da planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte, acima dos índices inflacionários.
Além desse decreto, questionado pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha. O MPMT recomendou ao prefeito que reconheça a nulidade de todos eles.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU somente pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.
Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos.
Além do procurador-geral de Justiça, a notificação recomendatória também é assinada pelo promotor de Justiça que atua na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarantã do Norte, Carlos Frederico Régis de Campos.
Com Comunicação MPMT
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