Silvinei Toffanin
Você certamente acompanhou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei 4.173/2023. O texto, que acaba de ser sancionado pelo Presidente da República, cobra uma taxa de 8% do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores - empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais.
De maneira resumida, o PL unifica a tabela do imposto cobrado sobre aplicações no exterior (antes dividida entre renda e ganhos de capital), cria regras para a tributação em casos de empresas controladas no exterior (as offshores), além de introduzir legislação sobre os 'trusts'. Ademais, foi criada uma janela de transição em condições específicas de tributação favorecida, para que o contribuinte (pessoa física) possa atualizar o valor de bens e direitos mantidos fora do Brasil e se adequar às novas normas, tais como aluguéis de imóveis, juros e cupons, além de vendas de ações e imóveis, resgates de cotas de fundos, etc.
É interessante notar que de acordo com o texto aprovado, os lucros apurados pelas empresas offshores passam a ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, independente de terem sido ou não distribuídos ao titular, seguindo a mesma regra de tributação aplicada às pessoas físicas. Além disso, para aplicação da regra, é necessário que a empresa esteja constituída em jurisdição de tributação favorecida ou em paraíso fiscal ou que sejam sociedades no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
No caso dos 'trusts', o PL aponta que deverão ser tratados como mecanismos transparentes. Durante o prazo de vigência dessas estruturas, os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos deverão ser tributados pela pessoa que for considerada como titular na data do fato gerador.
Se já era importante ter organizado e segregado o capital investido na companhia dos lucros acumulados, com a sanção da nova lei, esse tipo de ação setor na primordial. Não basta ter um simples balanço. As transações bancárias e extratos da companhia estrangeira devem estar devidamente registradas contabilmente e amparadas por atos societários e outros documentos.
E claro, se você tinha planos de investir ou se já investe em uma Offshore ou em um Trust, com certeza deve estar se perguntando se ainda vale a pena manter o planejamento. Embora o pagamento de mais um imposto não seja visto com bons olhos pela maioria das pessoas, essa alteração não elimina os benefícios substanciais que essas entidades proporcionam, tal como a proteção patrimonial para a sucessão.
Ou seja, as empresas offshores ainda representam uma opção atrativa para investidores com patrimônio substancial, que buscam proteção sucessória. Também são interessantes para o perfil de investidor mais ativo, caso dos heavy traders. Sendo assim, mantenha seus planos ativos e não deixe de buscar informações a respeito da nova legislação para investir de maneira segura!
*Silvinei Toffanin é fundador e sócio da DIRETO Group - empresa reconhecida por sua integridade e solidez corporativa, acumuladas em mais de 25 anos de mercado, oferecendo serviços que incluem consultoria, contabilidade, controladoria, assessoria fiscal, tributária, trabalhista, legal, societária, BPO Financeiro, planejamento financeiro estratégico, gestão e administração de Family Offices, criação de Offshores, além de soluções de tecnologia, ciência de dados e inteligência - www.diretogroup.com


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