Já está em funcionamento na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Uma equipe de servidores atuará exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal. Esta é mais uma medida adotada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer a autocomposição.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ressalta que existe um grande volume de inquéritos policiais em trâmite na Capital e que o enfoque do núcleo é impulsionar a negociação extrajudicial para reduzir o número de ações penais. “A autocomposição tornou-se o grande norte da atuação dos atores do Sistema de Justiça brasileiro. A legislação pátria passou por grandes mudanças recentemente, reforçando mecanismos autocompositivos em âmbito cível e criminal”, afirmou.
Entre as atividades que serão desenvolvidas pelos servidores que atuarão no Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal estão a realização de consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa.
Segundo a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal funcionará dentro do Centro de Apoio Administrativo (CAAD) da Capital. “Dentro do CAAD Capital nós tínhamos um núcleo de diligências externas que foi ampliado e agora passa a ser Núcleo de ANPP e diligências. A equipe foi reforçada com a vinda de quatro novos servidores e a coordenação também sofreu mudanças”, explicou.
ANPP - Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
Da Comunicação MPMT
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