João Badari
Após pedido de vista na mais aguardada ação previdenciária pelos aposentados brasileiros, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, trouxe o processo da Revisão da Vida Toda de volta para julgamento. A conclusão está pautada para o próximo dia 24 de novembro, se encerrando no dia 1º de dezembro. A espera dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que se seja o desfecho de uma árdua caminhada na busca desse direito já aprovado na Corte Superior.
Em entrevista para a Revista Cidadania & Justiça de setembro de 2023 o ministro afirmou que sua função será a de "manter a segurança jurídica e zelar pelo respeito à Constituição", nos fazendo confiar que será respeitado assim o direito dos aposentados. A decisão do STF favorável aos aposentados foi pautada no pilar do respeito ao princípio da segurança jurídica.
Neste processo foi a consagrada a correção de uma injustiça social ocasionada pelo INSS em milhares de aposentadorias, onde a autarquia federal prejudicou mensalmente os proveitos de aposentados e pensionistas, desde o ano de 1999. E o reconhecimento deste direito pleno Plenário do STF foi pautado, principalmente, no fundamento da segurança jurídica e em sua jurisprudência.
Os aposentados tiveram declarado, além da tão almejada justiça formal, a justiça real, onde muitos poderão pagar suas contas de luz e água, remédios, gastos hospitalares e as sacolas de mercado um pouco mais pesadas, com o aumento justo de sua renda. Vale ressaltar que ela irá corrigir a injustiça apenas de quem se aposentou há menos de 10 anos, onde o INSS vai embolsar em seu caixa todos os valores pretéritos.
Este também é um dos pilares do combates à pobreza, que o atual Governo Federal defende e busca resolver. Isso porque com o desfecho da Revisão da Vida Toda muitos aposentados, com idades avançadas e doentes, terão seu justo recebimento mensal.
Vale destacar também o respeito à segurança jurídica, pois a revisão nada mais é do que trazer a vontade do legislador no cálculo do benefício, onde jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a regra permanente. Portanto, aqui temos dois objetivos alcançados: a justiça formal trazida pela Corte, e a social, com o combate à pobreza, buscada pelo governo.
Importante frisar que os aposentados não estão obtendo qualquer favorecimento. Pelo contrário. Pois quem obteve isso ao longo de décadas foi o INSS. Os aposentados estão obtendo o direito pelas contribuições recolhidas obrigatoriamente. A decisão do STF traz até mesmo maior segurança nas relações previdenciárias, onde o mercado passa a enxergar como sólidas tais relações.
A Revisão da Vida Toda, além do direito já consolidado pelo STF, não pode apresentar qualquer modulação, como requer o INSS em seus embargos. Conceder tal anistia com relação ao pagamento de atrasados, ou limitar além do que a lei já limita, traria total ofensa ao texto da Lei de Benefícios do INSS. A segurança jurídica se faz em respeitar a lei, e o artigo 103 da Lei 8.213/91 é cristalino quanto ao pagamento dos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Além da regulamentação legislativa de pagamento, temos que este sempre foi o posicionamento da Corte Superior, não existindo qualquer jurisprudência do STF limitando o prazo quinquenal para o RGPS. E vale ressaltar que o Supremo possui o entendimento consolidado com relação ao impedimento do INSS de utilizar regra mais gravosa no cálculo, há mais de uma década, quando julgou a "Ação do Melhor Benefício" (Tema 334).
Tal fundamento foi amplamente citado pelo ministro Lewandowski, sucedido pelo atual ministro Zanin. Por isso, temos a convicção que este posicionamento será respeitado, pois trata-se de segurança jurisprudencial.
E com relação a modulação de efeitos, respeitar a segurança jurídica é aplicar ao caso concreto, e impossibilitar qualquer modulação temporal, as decisões alicerçadas do Supremo, dentre elas o Tema 774, que demonstra que o tribunal conferiu interpretação teleológica a disposição normativa, sem a declaração de inconstitucionalidade da norma, comprova-se que a sua jurisprudência entende que a questão de prescrição não deverá ser analisada e muito menos modulada.
Portanto, qualquer modulação no prazo prescricional para recebimento de atrasados, sem a declaração de inconstitucionalidade ou sequer de constitucionalidade da lei, em simples análise teleológica da sua aplicação, implica e revogação incidental da legislação. Na "Revisão da Vida Toda" não temos a declaração de inconstitucionalidade, e sim uma questão interpretativa, onde a vontade do legislador foi analisada e aplicada ao caso concreto.
Como na Revisão da Vida Toda não ocorreu qualquer reversão jurisprudencial, com o entendimento consolidado em 2013 na "Ação do Melhor Beneficio" e sua aplicação sendo seguida na RVT, o STF possui o Tema 942, que diz que não se aplica modulação quando não ocorre o overruling, mantendo assim respeitada a segurança jurídica.
O ministro Zanin tem trazido em seus votos a consagração da legalidade, como um ferrenho defensor do Estado Democrático de Direito, por isso os aposentados estão confiantes que seu direito será respeitado.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro