Gilberto Gomes da Silva
Um grande alvoroço se instalou nos últimos dias, desde a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados. A todo momento, textos técnicos são produzidos e nuances normativas são apontadas como risco e perigo eminente para determinados segmentos econômicos.
São verdadeiras narrativas de terras arrasadas de quebra generalizada, apontando-se elementos do texto como sendo a materialização do retorno da pena capital.
Óbvio que não se pode generalizar, haja vista o número enorme de respeitáveis economistas, juristas e especialistas em matéria tributária que tem expressado opinião sobre o tema, porém, o que se tem visto são muitos já querendo autopromoção e vender serviços de consultoria sobre a questão, que SEQUER FOI ENCERRADA.
Respeitando sempre todos os que expressam suas opiniões, uma vez que nosso regime é democrático, dois aspectos, a meu ver, se mostram efetivamente importantes neste momento da TRAMITAÇÃO da norma.
O primeiro é que a alteração ainda não está aprovada pelo Congresso Nacional, haja vista que ainda não foi votada pelo Senado Federal, casa na qual, embora particularmente não veja resistência à aprovação do texto remetido pela Câmara Federal, poderá ainda ser ampla e profundamente debatido.
Ademais, pela autonomia que o Senado tem, tranquilamente várias propostas de alteração e adequação podem ser apresentadas e, em configurando alteração de contudo expresso do projeto enviado, ser devolvido à Câmara para nova votação, OU SEJA, ainda podemos ter muitos capítulos nesse processo legislativo.
Sendo assim, esse primeiro aspecto serve de alerta para que o cidadão empresário, empreendedor, busque compreender o que efetivamente representam essas mudanças e o impacto dessa importante reforma para o país.
O segundo aspecto, e não menos importante, é o de que muito mais que conjecturar, está em tempo de agir perante aqueles eleitos para aprovar ou intervir nisso. Por isso, as entidades cujos componentes estão sendo diretamente atingidos pelas alterações, podem, ainda, agir e pretender.
Assim fizeram várias entidades do agronegócio, indústria, serviços terceirizados e assim por diante, mediante suas confederações, Federações e etc.
Para a sociedade civil não é diferente, se organizada. O Brasil possui número gigante de MEIs, MEs, EPPs que caminham sem orientação e que podem sim ser atingidos pelos efeitos e que, muito além do assustar, precisam cobrar de suas representações sindicais e associativas a comunhão de esforços para levarem ao Parlamento suas aflições.
A situação real é de cenário positivo à conclusão da reforma, entretanto, o jogo não se encerrou, tanto é que várias emendas ao projeto foram admitidas ainda na Câmara, como por exemplo, a isenção dos itens da cesta básica e a continuidade de políticas de incentivo para investimento, como no caso de Mato Grosso.
Assim sendo, antes de paralisarmos pelo temor do por vir, façamos o dever de casa de ler e debater, buscando nosso representante de classe e político para promover as ações necessárias à observância de nossos direitos, porque do contrário, permaneceremos vitimados pela insônia e ansiedade com a possibilidade de taxação do imposto sobre serviço, por exemplo, podendo chegar a 35%.
Temos consciência de que sozinho não se é ouvido, mas com união e, principalmente argumentos, certamente a voz ecoa.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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