Da Redação
A Lei 12.151/2023 determina que todos os órgãos públicos de Mato Grosso aceitem procurações outorgadas à advocacia sem a necessidade de reconhecimento de firma por parte do cliente ou do advogado.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) - a lei passou a valer no Estado - conforme publicação no Diário Oficial.
"O objetivo é dar mais celeridade aos processos e ações onde o advogado já está autorizado por seu cliente a representá-lo", assinala o parlamentar.
“Fica determinado que não é obrigatório o reconhecimento de firma em procurações outorgadas por particulares aos seus advogados, sendo o reconhecimento desta assinatura efetuada pelo próprio advogado nos termos do art. 425, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil Brasileiro, que expressa a capacidade de o advogado atribuir fé pública aos documentos que apresentar”, diz o artigo.
“O profissional está capacitado a reconhecer esta assinatura pelo Código de Processo Civil. Portanto, não há necessidade da intervenção cartorial para este fim”, explicou Wilson Santos.
“Mais uma conquista da advocacia, uma conquista legal, que nos garante atuar através de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma”, afirmou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, no site da OAB-MT.
“Esta demanda nasceu dentro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas. Em que pese o Código de Processo Civil, que autoriza procurações, os órgãos públicos exigem reconhecimento em cartório, ferindo prerrogativa da advocacia, ocorre que a exigência é ilegal e, agora, a Lei Estadual vem reforçar essa ilegalidade”, ressaltou o presidente do TDP, André Stumpf.
A lei está em vigor desde sua publicação e o Poder Executivo tem 60 dias para regulamentá-la.
Com Robson Fraga/Assessoria
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