Condenados por crimes contra direitos humanos também não podem ser homenageados
Lei publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) de terça-feira (30), proíbe em Mato Grosso homenagem às pessoas que tenham praticado atos de racismo.
A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
O parlamentar acentua que a normativa diz que está vedada "a denominação de logradouros, prédios, rodovias ou quaisquer outros locais públicos, bem como a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou quaisquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público".
A lei nº 12.129/2023, ainda deixa claro que a vedação estende-se também às pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
Com Robson Fraga/Assessoria

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