Da Redação
A Justiça determinou prazo de cincos dias para “o fornecimento de transporte escolar de qualidade (veículos em condições de rodagem segura nas respectivas linhas e que atendam todos os requisitos da legislação de trânsito), de maneira integral (compreendendo todas as linhas de transporte escolar municipal e estadual), gratuita e contínua a todos alunos matriculados na rede pública de ensino” - em relação ao município de Rosário Oeste.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Estado de Mato Grosso - por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste - que obteve decisão liminar favorável à ação na Justiça.
Conforme a decisão de 19 de abril, a liminar pretende garantir que os estudantes da rede pública tenham acesso a todas escolas públicas municipais e estaduais localizadas tanto na zona rural quanto na área urbana de Rosário Oeste. Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado com base em reclamações levadas pela comunidade de que o Município não vinha prestando de maneira integral o serviço de transporte escolar para alunos da rede pública municipal e estadual, desde o início de fevereiro.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Mato Grosso, o sistema de transporte escolar municipal possui um total de 32 linhas/rotas, com 22 linhas/rotas de veículos terceirizados e 10 linhas/rotas de veículos próprios. Dos veículos próprios, somente seis estavam em atividade e quatro em manutenção. Além disso, não havia nenhuma das 22 linhas terceirizadas em execução.
Com Comunicação MPMT
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