Da Redação
“Já estamos trabalhando na atualização do cadastro desses trabalhadores, para que o mais breve possível possamos iniciar o pagamento mensal por meio de cartão magnético ou transferência bancária. Sabemos da necessidade de urgência de implantação, por isso não estamos poupando esforços”, prometeu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) - após sacionar a Lei nº 6.912/2023, que prevê a implantação do programa de transferência de renda “Renda Solidária III - Cuidando da Gente”.
O Executivo municipal destaca que "a legislação foi publicada na Gazeta Municipal do dia 15 de fevereiro, após ser aprovada pela Câmara Municipal com 23 votos favoráveis".
A prefeitura reforça ainda que:
O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no antigo aterro sanitário de Cuiabá. Por meio do programa, os trabalhadores receberão do Município o valor referente a um salário mínimo, pelo período de 24 meses.
Conforme explica o chefe do Executivo, a implantação do Renda Solidária III ocorre por conta do processo de desativação do aterro sanitário, que foi iniciado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos. Segundo Emanuel, a medida necessária resulta em impacto direto na renda dessas pessoas.
De acordo com o projeto da Prefeitura de Cuiabá, serão beneficiados os trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade no aterro por pelo menos dois anos. Além disso, é preciso que o catador de recicláveis seja maior de 18 anos de idade, exceto nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos.
A permanência dos trabalhadores no programa também é condicionada ao cumprimento, de forma impreterível, de outras medidas, como: estar cadastrado em um dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), para participação em programas do Governo Federal.
Somado a isso, ao menos um integrante da composição familiar do beneficiário deve participar dos cursos de qualificação profissional da Prefeitura de Cuiabá. Em caso de menor de idade, ele deve ser inserido em outras ações, por exemplo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outras.
Com Secom


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