Thais de Almeida Vieira
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um tributo de competência municipal que incide sobre transmissão de bens imóveis entre vivos, a título oneroso. O momento para recolhimento se dá quando da elaboração da escritura pública de transmissão no serviço de registro de imóveis e, para fins de incidência de ITBI, deve prevalecer o valor da operação comercial.
O que gera muitas discussões até mesmo dúvidas é quanto a incidência do ITBI, ou seja, geralmente as prefeituras, equivocadamente, cobram sobre o valor indicado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), se esses forem maiores que o valor que de fato foi transacionado.
Todavia, a legislação é clara quando se refere ao fato de que o ITBI tem como base de cálculo o valor da aquisição do imóvel, ou seja, aquele estipulado em contrato entre as partes.
Inclusive, de todos os recursos julgados pelos tribunais brasileiros e inclusive sedimentado pelo STJ, concluíram que o ITBI é calculado sobre o valor que de fato foi comercializado. Neste sentindo, é importante um breve resumo explanado pelo ministro Herman Benjamim do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim expôs:
A base de cálculo do ITBI é o valor venal real do bem, assim tido como o valor de comercialização do imóvel. Desta forma, no caso de transmissão de bem imóvel por compra e venda firmada entre particulares, a base de cálculo do imposto de transmissão de competência municipal é o valor real da operação, devendo prevalecer sobre qualquer outro, pois o valor venal real é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores (IPTU).
Dessa forma, caso o contribuinte no momento de transferir um imóvel, se depare com a cobrança de ITBI sobre um valor maior do que o valor que pagou pelo imóvel, deve buscar os recursos cabíveis, através de advogado, que poderá tanto solucionar por meio de processo administrativo, ou até mesmo por mandado de segurança, que é uma via rápida para conseguir o objetivo desejado.
Thais de Almeida Vieira é advogada especializada em Direito Empresarial e Tributação de Agronegócio, sócia do escritório Barbero Vieira.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Balanço do 1º semestre: PC identifica 100% dos autores de feminicídios
MT: Governo e multinacionais anunciam mais três usinas de etanol
TJ crava: falta de energia em casa com criança gera indenização
Aumenta intenção de consumo pelo 2º mês consecutivo, aponta estudo
Créditos de ICMS do agronegócio em Mato Grosso
CPI das Obras em Cáceres pode ser anulada
Os bastidores maquiavélicos da política
MP cita crime de apropriação indébita e denuncia advogada em MT
AL alerta: audiências irão debater feminicídio em cidades-polo
TJ manda indenizar consumidor vítima de boleto falso em nome de empresa