Da Redação
Na "mira" do Ministério Público Eleitoral, o prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, enviou nota à imprensa pontuando que "a população em geral não deve praticar o transporte irregular de eleitores em favor de qualquer candidato à presidência da República, nem qualquer outro crime eleitoral do tipo".
Isso porque ele foi alvo do MP Eleitoral em "recomendação" sobre transporte oferecido a eleitores - o que é vedado pela legislação porque pode configurar "crime eleitoral".
Assim, o MP Eleitoral assinala que o prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, atendeu a recomendação realizada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, e se retratou sobre as declarações feitas, em programa televisivo em emissora local da SBT, sobre dar carona para eleitores no dia da votação, a fim de favorecer determinado candidato à presidência da República.
Lafin afirmou ter se expressado mal e que, na verdade, queria incentivar a população a não deixar de “exercer a cidadania através do direito ao voto”.
“Através da presente nota, eu, Ari Genézio Lafin, reafirmo o compromisso com o cumprimento integral da legislação eleitoral, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso”, enfatiza o gestor.
A notificação ao prefeito foi encaminhada na última terça-feira (11) pelo MP Eleitoral.
Com Comunicação MPF

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