Da Redação
Deputado estadual Wilson Santos (PSD) confirmou que "o Governo do Estado fará a reintegração de 51 dos 61 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer)" - demitidos em 2020, sob alegação de contratação irregular.
"Estou saindo agora da Casa Civil, com esta grande notícia: fechado o acordo com o Governo do Estado para que 51 servidores da Empaer sejam reintegrados agora, no mês de agosto. A luta foi árdua, mas a justiça prevaleceu. Não vamos descansar até que os outros 10 também sejam reintegrados", disse o deputado.
O parlamentar lembrou que todos haviam sido contratados através de processo seletivo, no final da década de 1980 e demitidos sob o argumento de que deveriam ter sido concursados.
O presidente do Sinterp, sindicato que representa a categoria, Pedro Carlotto, esteve presente na reunião entre o deputado e o secretário Rogério Gallo, bem como o vice-presidente, Gilmar Brunetto.
"Quero agradecer ao deputado Wilson Santos e ao Governo do Estado que está reintegrando estes colegas que estão passando por esta grande angústia há mais de ano. A justiça está sendo feita", disse Carlotto.
"Confesso que estou emocionado. O deputado Wilson foi fantástico nesta luta, bem como o secretário Gallo que deu nova dinâmica à Casa Civil", comentou Brunetto.
Luta Judicial
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, julgou o Embargo de Declaração Civil, da Procuradoria Geral do Estado, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), do Ministério Público Estadual, referente à Emenda Constitucional 99/2021, do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Ela restabelece “os vínculos jurídicos" de 61 "empregados públicos contratados pela Empaer no período compreendido entre a promulgação da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional nº 19/1998, através de processo seletivo.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram que o Governo de Mato Grosso poderia readmitir os servidores desligados da Empaer), em 2020.
“O embargante sustenta situação de obscuridade por conflitar com a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na ação civil pública (078.1999.004.23.00-8) (0007800-43.1999.5.23.0004), que outrora havia determinado, com trânsito em julgado, justamente o desligamento destes mesmos servidores públicos.”
“Requer o provimento para “elucidar a extensão dos efeitos da decisão proferida na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, especificamente a respeito de sua aplicabilidade direta aos casos individuais outrora decididos pelo TRT da 23ª Região no que concerne aos Empregados Públicos da Empresa Pública EMPAER” (ID 115609989)”, diz a ação.
De acordo o TJMT, a Emenda Constitucional 99/2021 resolve todas as questões relativas à contratação dos servidores e restabelece o vínculo empregatício de engenheiros, pesquisadores, veterinários, auxiliares de escritório e vigias, dentre outros servidores.
"A modulação dos efeitos do julgamento embargado resulta suficientemente delimitada quando determina a “preservação/restabelecimento” dos “vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação."
Embargo de Declaração Civil
No relatório do Embargo de Declaração Civil, datado do dia 19 de maio deste ano, e publicado no dia 27 de maio, o desembargador Marcos Machado esclareceu que “a coisa julgada da decisão do TRT 23 foi superada pela edição superveniente de uma Emenda Constitucional, que foi apreciada pelo poder judiciário em sede de controle abstrato de constitucionalidade.”
“Com essas considerações, recurso conhecido e PROVIDO para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da EMPAER, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, conclui.
Com informações Assessoria


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