Da Redação
“Sem a instrução normativa devidamente publicada, diversos servidores públicos estaduais que preenchem os requisitos estão com dificuldades para ingressarem em tal regime, em especial os que mais necessitam, que são justamente aqueles que possuem dependentes com deficiência. Caso o teletrabalho seja implementado, na forma híbrida ou integral, esses servidores terão maior disponibilidade para realizar os acompanhamentos necessários ao dependente com deficiência, que envolve processos terapêuticos, clínicos e educacionais”, pontuou o deputado estadual Lúdio Cabral (PT).
Ocorre que o parlamentar requereu que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) implemente o teletrabalho e a redução de 25% da jornada para todos os servidores estaduais de Mato Grosso que têm filhos ou dependentes com deficiência.
A assessoria do deputado informa que "em ofício enviado ao secretário Basílio Bezerra, Lúdio lembrou que o prazo previsto pela própria secretaria para publicar uma instrução normativa que defina regras e procedimentos para os servidores exercerem esse direito venceu em 6 de julho, conforme havia determinado o decreto 1.413/22, do dia 20 de junho. Um mês depois do decreto, a instrução ainda não foi publicada".
Ressalta que "o decreto 1.413 foi publicado pelo governador quase um mês depois da manutenção do veto ao PLC 11/22, que estabelecia em 20 horas semanais a jornada de trabalho para os servidores que têm familiar com deficiência".
O deputado, voz da oposição na Assembleia Legislativa, disse que "o governador Mauro Mendes (UB) articulou a manutenção do veto sob a promessa de que baixaria um decreto naquele mesmo dia, em 25 de maio. Em votação secreta, 12 parlamentares atenderam ao governador e mantiveram o veto. Mendes só publicou o decreto em 20 de junho e regulamentou a previsão de teletrabalho, mas limitou a redução da jornada a 25% da carga horária".
“Esse direito não é apenas dos servidores, mas da pessoa que tem uma doença grave ou deficiência e precisa do acompanhamento da mãe, do pai ou do responsável. O governo tem que cumprir o estabelecido no decreto e publicar a instrução normativa para implantar de fato o trabalho remoto aos responsáveis por pessoas com deficiência em todas as secretarias e órgãos, para que o direito seja assegurado a todas as servidoras e servidores que estão nessa situação”, reforçou Lúdio.
Com Assessoria
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