Por Lucas Neiva - Portal Congresso em Foco
Todos os 27 procuradores regionais dos direitos do cidadão da Procuradoria-Geral da República (PGR), e mais o procurador federal, assinaram uma representação para que o procurador-geral, Augusto Aras, abra um processo contra o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os juristas afirmam que houve grave violação da Constituição e da lei eleitoral na reunião do presidente com embaixadores para atacar o TSE e as urnas eletrônicas.
De acordo com os juristas, Bolsonaro “atacou explicitamente o sistema eleitoral brasileiro, proferindo inverdades contra a estrutura do Poder Judiciário Eleitoral e a democracia brasileira, em clara campanha de desinformação”. O objetivo do ataque, no entendimento dos procuradores, é justamente criar desconfiança acerca do sistema democrático e da atividade da imprensa.
Os procuradores ainda apontam para o fato de, logo após a reunião, o TSE ter emitido uma nota desmentindo ponto a ponto as declarações de Bolsonaro, ressaltando assim o intuito de desinformação e de descredibilização da corte eleitoral. Nessa linha, os signatários alegam que o presidente teria praticado o delito eleitoral de abuso de poder.
O documento ainda ressalta que uma ação por parte de Augusto Aras é necessária diante da missão constitucional da PGR de atuar na defesa das instituições, e do termo de compromisso entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o TSE para defender a integridade do processo eleitoral no pleito de 2022.
Também houve manifestação por parte dos subprocuradores-gerais da república, que publicaram uma nota pública em apoio ao TSE. Estes reforçam que “o poder que [Bolsonaro] ora exerce – temporalmente restringido pela Constituição – não lhe dá o direito de dizer inverdades, nem de, impunemente, atacar as instituições em esforço para desacreditá-las”.
A nota ainda ressalta a possibilidade de crime de responsabilidade por parte do presidente. “A lei enuncia ser crimes de responsabilidade, entre outros, utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral, servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social, incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina e provocar animosidade entre as classes armadas, ou delas contra as instituições civis”.
AUTORIA

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.


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