Da Redação
"Nas presentes contas remanesceram inúmeras irregularidades gravíssimas e graves que, no seu conjunto, comprometem a integridade. Assim, entendo ter razão suficiente para a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação", asseverou o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, em seu voto - em relação às contas anuais de governo dos municípios de Acorizal e Rosário Oeste - que eivadas de irregularidades, receberam parecer prévio contrário.
A reprovação ocorreu por unanimidade em sessão extraordinária na quinta-feira (28) - sobre os processos que dizem respeito ao exercício de 2020.
Conforme o TCE, "no caso de Acorizal, Sérgio Ricardo verificou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, bem como em relação aos repasses ao Poder Legislativo".
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), contudo, foram aplicados 54,55% na valorização dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, descumprindo o percentual mínimo de 60% estabelecido em lei.
Além disso, dentre as falhas mantidas no processo, mencionou o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência e o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária dos segurados à instituição de previdência.
Sendo assim, determinou a abertura de tomada de contas ordinária (TCO), a fim de apurar possíveis despesas ilegítimas decorrentes de repasses realizados com atraso, bem como a ausência de repasses referentes às contribuições previdenciárias patronais e dos servidores.
Sobre Rosário Oeste, apontou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e educação, mas destacou que as despesas com pessoal foram realizadas apenas parcialmente de acordo com os limites contidos na lei complementar 101/2000.
"Dentre as várias irregularidades constam a realização de repasses ao Legislativo em discordância com a norma constitucional; não apropriação de valor referente à contribuição previdenciária do empregador no exercício de 2020; ausência de pagamento de acordo de pagamento referente à contribuição previdenciária" disse.
Neste contexto, há que se mencionar ainda a contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do último mandato, sem existência de disponibilidade financeira para o pagamento no exercício seguinte e déficit de execução orçamentária, motivos pelos quais foram expedidas determinações e recomendações.
Frente ao exposto, o conselheiro determinou ainda a instauração de tomada de contas ordinária (TCO) para apurar possíveis despesas ilegítimas decorrentes de ausência de repasses, bem como repasses realizados com atraso, referentes a contribuições previdenciárias, patronais e dos servidores.
Com Comunicação TCE

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