Da Redação
Após apontamentos de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve suspensa licitação da prefeitura de Primavera do Leste - delineada em 10,3 milhões.
Assim, o Pleno do TCE-MT homologou medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Maluf.
O certame tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços gerais, como pontua a Corte de Contas.
Confira mais informações, segundo o TCE:
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, sob argumento de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 001/2022, cujo objeto prevê a prestação de serviços como capina manual, tapa buraco, varrição de vias públicas e de lavador de veículos.
A representante alegou a vedação da participação de cooperativa de mão de obra na licitação.
Em seu voto, o relator destacou que foi concedido ao prefeito e ao pregoeiro a oportunidade de se manifestarem previamente acerca dos fatos antes do exame do pedido acautelatório, no entanto, compreendeu que as justificativas prévias apresentadas não foram capazes de afastar os indícios de irregularidades.
“O edital do processo licitatório previu, de forma expressa e específica, que toda e qualquer cooperativas de mão e obra não poderá participar do certame, ato que é ilegal de acordo com as legislações e jurisprudências vigentes. À vista disso, retomo as premissas por mim adotadas em decisões anteriores, visando não somente reforçar o meu posicionamento quanto ao tema, mas também garantir a coerência de meus pronunciamentos na condição de relator”, argumentou o conselheiro.
Conforme entendimento do relator, não se deve impedir a participação de cooperativas de mão de obra em procedimentos licitatórios simplesmente por medo de ocasionarem vínculo empregatício com a administração pública. “A Lei n° 12.690/2012 traz elementos a fim de evitar a caracterização de subordinação. Ademais, é no momento de habilitação que deve ser examinada a qualificação técnica e jurídica”, sustentou.
Maluf acrescentou ainda que é atribuição da administração pública a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais referentes ao contrato firmado em decorrência do processo licitatório, seja a contratada uma empresa ou uma cooperativa.
Frente ao exposto, acompanhando o parecer oral do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo seguido por unanimidade do Pleno.
Com informações TCE

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