Da Redação
“Agora precisamos avançar, paralelo ao combate da pandemia, que não pode ser esquecida. Precisamos de emprego para a nossa gente e essa é uma medida essencial”, avaliou o senador Wellington Fagundes (PL-MT) em relação à decisão do Congresso Nacional que derrubou o veto ao Projeto de Lei Complementar que cria um programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional.
Segundo ele, mesmo contrariando a equipe econômica, senadores e deputados federais sempre tiveram o entendimento de que essa medida era necessária no conjunto de ações para garantir a retomada da economia e dos empregos no pós-pandemia.
De Portugal, onde participa de uma missão internacional de intercâmbio para o desenvolvimento logístico, promovido pela Brasil Export, Fagundes se posicionou favorável à derrubada do veto, conforme definição da bancada do Partido Liberal. Na apreciação do projeto no Senado ele também votou pela aprovação do PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC).
Relator da Comissão Temporária da Covid-19 no Senado, criada para acompanhar as ações de enfrentamento da pandemia, Wellington ressaltou que o Parlamento tem sido efetivo no trabalho para assegurar a sobrevivência das empresas como condição essencial para a manutenção do emprego.
Fagundes é também autor do PL que suspende as inscrições de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarado em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2). O projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.
A decisão do Congresso em torno do Refis, uma vez promulgada, permitirá a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas. O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), é destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à publicação da futura lei. Para que o pedido seja deferido, é necessário o pagamento da primeira parcela até o último dia de adesão ao parcelamento.
De acordo com o texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
“Vamos estar atentos, principalmente, para fazer com que essa medida seja implementada rapidamente, a exemplo da renegociação das dívidas dos estudantes com o FIES” - acrescentou.
Com Assessoria


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