Da Redação
A Justiça acolheu uma nova denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, em janeiro deste ano, contra a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur de Souza Dechamps, por tortura a um aluno durante treinamento dos bombeiros. A decisão é do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.
Seis testemunhas serão ouvidas sobre o novo caso em 17 de março, às 15h. Na denúncia, o MPE diz que Maurício Júnior foi submetido pela tenente a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal.
A tenente também é acusada pela morte do aluno Rodrigo Claro, em novembro de 2016, em Cuiabá, durante o mesmo treinamento. Em julho de 2015, Maurício foi convocada para o 15º Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros. No início de 2016, deu-se início às aulas da disciplina de salvamento aquático, a qual tinha como instrutora responsável a tenente Ledur.
Conforme a denúncia apresentada pelo MP, após alguns exercícios preliminares, os alunos formaram uma fila e entraram na lagoa sem corda de apoio ou colete salva-vidas. Em seguida, após percorrer cerca de 40 metros, a vítima começou a sentir câimbras, sendo auxiliada por outros alunos. No entanto, Ledur teria determinado que os demais alunos seguissem com a travessia, deixando Maurício para trás.
O Ministério Pública cita que a denunciada passou a torturar a vítima fisicamente e psicologicamente com palavras ofensivas e sessões de afogamentos. As sequências de tortura, segundo o MP, só foram interrompidas após o aluno perder a consciência.
Em setembro de 2021, Ledur foi condenada a cumprir um ano de prisão em regime aberto, pelo crime de maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro. À época, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, desqualificou o crime de tortura para maus-tratos. Ele foi seguido pela maioria do Conselho Militar, exceto pelo tenente-coronel Abel, do Corpo de Bombeiros, que entendeu que a tenente Ledur praticou o crime de tortura.
Pesou na decisão do magistrado Faleiros o laudo do Instituto Médico Legal (IML), que apontou um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sem causa definida como a causa da morte de Rodrigo. Ledur também não perdeu o cargo ou a farda. A Justiça ainda pode avaliar se ela deverá seguir medidas cautelares.
(Com informações MPE-MT)

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