Da Redação
“Foi uma sessão de vetos, 29 projetos de leis vetados. Bastante encaminhamento, foi uma sessão produtiva”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB) - em relação à limpeza de pauta - considerando que “todos os vetos têm um objetivo, tem um parecer. Acontece que nunca tiveram tantos projetos como atualmente na Assembleia Legislativa. Isso leva a sanção, mas também origina vetos”.
Durante sessão ontem (25), foi pontuada uma pauta extensa de vetos governamentais a projetos de deputados pelos deputados estaduais de Mato Grosso.
Dos 27 vetos analisados e votados na ordem do dia, quatro foram derrubados pelos deputados, os vetos 71/2021, 50/2021, 52/2021 e 59/2021. Com isso, os deputados limparam a pauta de vetos em tramitação no Parlamento.
O presidente da AL definiu a sessão que limpou a pauta de vetos como produtiva e amenizou as críticas, tanto da base quanto da oposição, de que o governo estaria com a caneta pesada em relação ao grande número de vetos em projetos parlamentares.
O veto 50/2021, derrubado pelos deputados, era em torno de um projeto do presidente da Casa de Leis, aprovado em plenário. O veto do governador era total aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 23/2020, que altera dispositivos da Lei complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Em defesa da derrubada do veto, a deputada Janaína Riva (MDB), disse que o projeto parlamentar não origina qualquer impacto financeiro, é constitucional, e pediu o voto dos demais deputados pela derrubada. O deputado Valdir Barranco (PT), entende que a derrubada do veto, agora, vai favorecer outras carreiras para a permuta de servidores.
O PLC 23/2020, de Max Russi, altera o artigo 305 da Lei Complementar 407, e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 305 - Aos ocupantes do cargo de carreira policial civil, o afastamento, a disposição ou cessão para outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual ou Municipal, com ônus para o órgão de origem, podem ocorrer cumpridas as exigências deste artigo”.
O parágrafo 1º diz que os policiais civis de carreira e em atividade, podem se submeter à cessão para outros Estados, Distrito Federal ou Municípios se a Secretaria de Estado de Segurança Pública celebrar Termo de Cooperação Técnica ou Convênio com órgãos das citadas unidades federativas.
Outras matérias
Outros dois vetos derrubados, o veto 71/21 é veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar 21/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. É a mensagem governamental 114/2021. Já o veto 59/2021, também derrubado na sessão desta quarta-feira (25), é veto total aposto ao Projeto de Lei 1115/2019, que dispõe sobre a criação e a implantação do programa “Escola Sustentável” e do selo de mesmo nome na rede escolar do estado de Mato Grosso. O PL 115/2019, aprovado em plenário, é de autoria do deputado Thiago Silva (MDB). O Veto 52/2021 é parcial aposto ao Projeto de Lei 422/2019, de autoria do deputado Faissal Kalil (PV), que modifica as infrações à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009.
Com Comunicação AL
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