• Cuiabá, 15 de Setembro - 2025 00:00:00

Implantação de escola militar em Peixoto do Azevedo vai ao MP


Rafaela Maximiano

Não bastasse os problemas envolvendo o retorno às aulas presenciais devido à pandemia em todo o país. Em Peixoto de Azevedo, município distante 670 km de Cuiabá, a decisão de implantar uma escola militar em substituição de uma municipal, tem causado verdadeiro “piseiro”, como afirma o professor Francisco de Assis dos Santos Rodrigues.

“Não imagina a confusão que o Prefeito e os vereadores causaram com essa decisão. Sem passar pelo Conselho Deliberativo da Escola ou mesmo debater com a comunidade escolar, como manda a lei, fizeram lei e aprovaram. Pais e professores protestaram, mas de nada adiantou”, diz o Francisco que é diretor da nova escola militar “Luciene Cardoso de Oliveira”.

A escola militar já ocupa o prédio da antiga Escola Municipal Paulo Freire, no bairro Jerusalém. Atenderá alunos do 2º ao 9º ano. Já os alunos do bairro que antes eram atendidos da pré-escola ao 1º ano passarão a estudar na Escola Municipal Monteiro Lobato, no centro da cidade.  O que teria causado mais revolta nos moradores.

“Era a única escola do bairro com 282 estudantes do pré-escolar ao nono ano. Agora esses terão que ir para estudar no centro, andar cerca de 2 quilômetros todos os dias. Ingressamos com uma ação na Promotoria Pública, mas a Secretaria de Educação informou que não irá fornecer transporte par aos alunos”, acrescenta o diretor.

Documento assinado pela presidente do Conselho Deliberativo da Escola Paulo Freire, Maria Elza Aguiar, representando pais dos alunos, pede ao Ministério Público “que tome medidas quanto a ausência de reparo no prédio e ânsia de fechar a referida escola”.

Para o diretor da Regional Nortão I, do Sintep-MT, Fernando Alves da Silva, o prefeito de Peixoto, Maurício Ferreira, em conjunto com o governo do estado e a câmara de vereadores, teriam tomado a decisão pelo fechamento da unidade escolar, sem conversar com a comunidade e sem pensar nos impactos negativos que essa medida irá provocar.

 “A ideia da prefeitura é transferir essa escola para o estado, transformando-a em escola militar, onde o ingresso é seletivo, exclusivo e onde não haverá atendimento para as crianças que moram no bairro”, destacou.

O sindicalista ainda aponta outro problema. “As crianças que eram atendidas pela escola Municipal Paulo Freire, que é a única do bairro, vão ter que procurar escolas em outras regiões da cidade, bem mais distantes. Esse deslocamento é perigoso já que tem uma avenida bastante movimentada no trajeto. Além disso, essa mudança repentina de localidade ainda vai promover uma descontinuidade pedagógica para esses estudantes que vinham sendo acompanhados por um mesmo corpo escolar, tanto de professores quanto de colegas de turma”, disse.

Documentos apontando irregularidades na implantação do colégio militar estadual foram encaminhadas ao Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco e o Sintep também já estuda judicializar a situação.

O OUTRO LADO – A assessoria da Prefeitura de Peixoto de Azevedo informou que todos os trâmites seguem a lei e todos os questionamentos da comunidade serão respondidos e atendidos. Também informaram que nenhuma criança ficará fora da sala de aula e os remanejamentos de alunos e professores estão sendo feitos.

No início do ano, o Sintep entrou na Justiça contra a lei que cria escola militar no Estado. O Sintep/MT alega inconstitucionalidade da norma, por vício formal de iniciativa. A Lei, 11.273/2020, sancionada em 18 de dezembro de 2020 pelo governador Mauro Mendes (DEM), regulamenta o funcionamento e a criação, ou transformação, no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso, das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes, e no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMMT). 

Em abril, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho extinguiu uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) que tentava anular a lei estadual que regulamentou a criação de escolas administradas pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com a magistrada, houve “defeito na representação processual não regularizado no prazo concedido”.

 

(Com informações Sinte-MT)




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