Da Assessoria
Na última sexta-feira (13) o Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, dr. Vinícius Gatto Cavalcante Oliveira, recebeu em seu gabinete membros do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), quando se comprometeu a realizar o concurso público para preenchimentos de vagas no Hospital São Benedito e também no Hospital Municipal de Cuiabá, conforme Estatuto Social da Empresa.
O Sindicato ficou bastante otimista com a reunião uma vez que o concurso público é uma reivindicação do Sindimed, contrário a “pejotijação” que tomou conta dos serviços públicos de saúde em Mato Grosso, desvalorizando o trabalho médico.
“Os médicos são recrutados por empresas que driblam o regime da CLT, o que deixa o profissional médico sem nenhum direito trabalhista. Quero primeiro parabenizar a iniciativa do dr. Vinícius que de imediato se comprometeu com a realização do concurso público e ainda por convidar o Sindimed para participar da comissão para elaboração do Edital do Concurso. É importante também ressaltar que uma das suas primeiras medidas como diretor geral do HMC foi a convocação para eleição do Diretor Clínico desse hospital, que anteriormente havia sido nomeado pela gestão”, disse o presidente do Sindimed-MT Adeildo Lucena.
“Sabemos que existe muita resistência para a realização do concurso público dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde do município e dentro do Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital São Benedito”, complementou Adeildo.
DECISÃO JUDICIAL
Na reunião o Sindimed lembrou que há uma decisão judicial determinando que a Empresa Cuiabana realize um concurso público no Hospital São Benedito.
De acordo com a sentença, a Empresa Cuiabana tinha 180 dias para realizar o concurso e descumpriu.
O Sindimed explicou que se trata de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, pretendendo, em sede liminar, a suspensão dos contratos nº. 002/2015 (contratação da empresa Curat Medicina Especializada em Ortopedia Ltda), nº. 003/2015 (contratação da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda), nº. 004/2015 (contratação da Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de MT), nº. 005/2015 (contratação com o Instituto Matogrossense de Terapia Intensiva) e nº. 0011/2015 (contratação da empresa Centro Norte Hospitalar Ltda – Proclin), sob a alegação de terceirização da atividade-fim (prestação de serviço médico), em alegada burla ao princípio do concurso público.
Segundo a decisão, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECUSP e o Município de Cuiabá foram condenados de forma subsidiária, a realizar o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos que se enquadram nas atividades-fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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