Da Redação
Quem possuir débitos atrasados de IPVA e ITCD podem se beneficiar do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários – o Refis. Com ele é possível quitar dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 de forma parcelada, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2021.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que essa é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 na economia e na vida financeira da população. “Estamos beneficiando diversos contribuintes que vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 95% e, ainda, parcelar em até 60 vezes. Além dos efeitos causados na economia estadual, a pandemia atingiu as finanças privadas dos cidadãos e dos empresários que se endividaram por não cumprir com alguns compromissos financeiros”.
Segundo o secretário Gallo, o Refis do IPVA e ITCD segue o mesmo molde dos programas existentes para débitos tributários e não tributários com a Sefaz, Procon, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea). Ou seja, os descontos são progressivos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a Procuradoria Geral do Estado.
O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD foi lançado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Lei nº 11.433, de 28 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 1.046, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (05.08).
(Com informações Assessoria Sefaz-MT)
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