• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Emanuel Pinheiro anuncia novo Decreto e reedita toque de recolher


Da Redação

Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou - conforme pontuado pela gestão na noite de hoje (19), novas medidas de combate à pandemia do coronavírus. 

Vale lembrar que, conforme boletim da Saúde do Estado nesta segunda-feira, foram confirmados "474.939 casos da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registradas 12.508 mortes em decorrência do coronavírus no Estado".

Conforme dados comparativos, foram registradas 37 mortes em 24 horas.

Confira as informações, conforme divulgado pela prefeitura da Capital na noite de hoje:

Dando seguimento ao plano de combate ao novo coronavírus (Covid-19), o prefeito Emanuel Pinheiro editou nesta segunda-feira (19) um novo decreto com medidas temporárias de biossegurança. O documento, de nº 8.534, estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021.

O decreto assinado pelo gestor nesta segunda-feira entrará em vigor já nesta terça-feira (20), a partir de sua publicação na Gazeta Municipal. As meditas impostas como forma de inibir o contágio da doença são válidas até o dia 02 de agosto, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade apontada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19.

Entre as medidas prorrogadas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, o funcionamento das atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.

Confira abaixo a íntegra do novo decreto: 

DECRETO Nº 8.534 DE 19 DE JULHO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18º do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18. (...)

(...)

§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 02 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.

(...)”

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de julho de 2021 ao dia 02 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 




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