Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou "a execução do sistema de vacinação contra Covid-19 adotado no município".
O relator, por sua vez, solicitou detalhes sobre como está sendo realizado o cadastro das pessoas entre 18 e 49 anos que estão sendo imunizadas.
Isso porque o relator das contas da prefeitura de Cuiabá, o conselheiro Antonio Joaquim, não acolheu a sugestão feita pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do órgão.
O TCE ressalta que "a decisão diz respeito a acompanhamento simultâneo especial instaurado pela Secex para análise do sistema de vacinação contra Covid-19 implantado na Capital. A equipe técnica emitiu nota de fiscalização com o objetivo de recomendar à prefeitura que revogassem o ato administrativo que autorizou a vacinação de pessoas entre 18 e 49 anos, sob argumento de suposta ofensa à nota técnica do Ministério da Saúde e resolução do Governo do Estado".
Conforme o conselheiro, "no entanto, é necessário ter cautela diante da realidade irrefutável do alto número de faltosos nos postos de vacinação, em detrimento dos que anseiam pela imunização".
“Há de ser ter consciência que todas as vacinas existentes são autorizadas pela Anvisa e têm prazo de validade. Nesse contexto, considerando que o verdadeiro papel do Tribunal de Contas, referente ao combate à pandemia, além de apurar irregularidades, é orientar os governantes, antes de emitir recomendações, notifico o gestor para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto ao sistema de vacinação implantado, dando detalhes sobre como está sendo usado o cadastro dessas vacinas que estão sendo ministradas na faixa etária citada”, assinalou.
Por fim, o TCE acentua que "a decisão diz respeito a nota de fiscalização obtida pela imprensa de Mato Grosso na semana passada, antes de ser concluída pela equipe técnica e analisada pelo conselheiro relator, que detém a prerrogativa de tomada de decisões".
Com Comunicação TCE
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