Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) - apontando irregularidades sobre a gestão de Sinop durante o exercício de 2016, determinou conforme voto do relator, Luiz Henrique Lima, "a restituição aos cofres do município no montante de R$ 115,6 mil ao responsável, em solidariedade com o secretário municipal de Saúde à época, no montante de R$ 35,5 mil, e com o de Segurança Pública, no valor de R$ 80, 5 mil, com aplicação de multa proporcional ao débito, recomendações e determinações".
A decisão se ateve ao campo de auditoria que apurou "possível pagamento irregular de remuneração em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos na prefeitura, com provável sobreposição de horários".
Nesse caso, Luiz Henrique Lima votou por excluir, por sua vez, a responsabilidade solidária do prefeito à época, seguindo, dessa forma, parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O Pleno do TCE, na sessão extraordinária remota da última quinta-feira (1°), também analisou tomada de contas especial que foi instaurada pela prefeitura de Comodoro para apurar supostas irregularidades no pagamento de correção monetária, juros e multas, decorrentes do atraso na quitação de faturas de energia elétrica, água, telefone e contribuições previdenciárias nos exercício de 2014 e 2017.
Nesse caso, em consonância com o parecer ministerial, o relator votou no sentido de julgar irregulares as contas prestadas na tomada de contas especial, em razão da constatação do pagamento de despesas ilegais e ilegítimas no total de R$ 38,7 mil, decorrentes do atraso no pagamento de faturas de consumo e do parcelamento de contribuições previdenciárias.
Conforme a Comunicação do TCE, "por unanimidade, o Pleno também determinou que a prefeita e o secretário de Finanças à época restituam solidariamente ao erário o montante de R$ 38,7 mil, bem como aplicou multa individual, prevista na lei orgânica do Tribunal, e expediu determinações à atual gestão de Comodoro".
Com Comunicação TCE
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