• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

Emanuel Pinheiro prorroga toque de recolher e anuncia novas medidas


Da Redação

Diante de dados, sendo monitorados diariamente, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou neste sábado (1º) novas medidas no campo de enfrentamento à covid-19 - entre elas, a prorrogação do Toque de Recolher.

Vale lembrar que o boletim da Saúde estadual pontua neste sábado a triste marca de mais de 9,8 mil vidas ceifadas pela pandemia em Mato Grosso.

As informações foram divulgadas no final da tarde de hoje.

Confira, conforme o Executivo municipal:

De acordo com o Decreto nº 8.420, a proibição de locomoção no horário das 23h às 5h vigorará até o dia 16 de maio.

Pelo mesmo período, o chefe do Executivo também estendeu a aplicação da modalidade de trabalho home office para os servidores públicos municipais.

As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (03), quando o documento editado pelo prefeito será publicado na Gazeta Municipal. Com relação às atividades econômicas, os comércios locais seguem com o funcionamento autorizado, das 5h às 22h, acompanhando o escalonamento de horário para cada segmento.

“Nossa gestão tem um compromisso firme com a preservação da saúde e do bem-estar da nossa população. Nesse sentido, com base em apontamentos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento da Covid-19, optamos por estender essas medidas. Estamos ainda em uma dura batalha e não nos furtaremos de, sempre que necessário, tomar novas decisões para combater esse vírus”, comenta o prefeito. 

Em contrapartida, ainda continuam suspensas as atividades das casas de shows, espetáculo, boates e congêneres; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; clubes de lazer; além das atividades coletivas em parques públicos municipais, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes.

Já as atividades religiosas, estão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 22h, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% da capacidade do local.

O Decreto nº 8.420 altera o prazo de validade das medidas contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2020. Todas as determinações ficam em vigor até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogadas ou modificadas, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 e o nível de classificação de risco de contaminação.

 

Com Secom/Cuiabá




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