Da Redação
A prefeitura de Rondonópolis divulgou um cenário em que a ação da Procuradoria Geral do Município teria barrado eventual prejuízo aos cofres públicos "ao identificar contribuinte tentando burlar o sistema". A PGM ressalta que "dessa forma evitou que o sistema processual fosse lesado".
Segundo a gestão de Rondonópolis, "o contribuinte propôs inúmeras ações de repetição de indébito em face do Município de Rondonópolis alegando pagamento indevido e requereu a devolução dos valores pagos à Fazenda Pública Municipal".
A PGM sustenta que "as diversas ações propostas pelo contribuinte ultrapassavam o valor de 60 salários mínimos e o artigo 2º da Lei 12.153 de 2009 do Juizado Especial da Fazenda Pública prevê: é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
A Procuradoria do Município também assinala que "identificou a situação e em sede de preliminar, a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual foi acolhido pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso".
Por fim, acentua que "a atitude do contribuinte é uma verdadeira burla ao sistema processual, conforme entendimento da Turma Recursal nos autos do Recurso Inominado, citado no trecho - resta evidenciada a burla ao Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública estadual, com o fracionamento do suposto créditos em tantas ações quantas foram necessárias para adequar à competência dos Juizados Especiais, o que se trata de conduta vedada”.
Com Secom/Rondonópolis


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