Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter a decisão que havia anulado o Tribunal do Júri que condenou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro a 44 anos de prisão, pela morte de Rivelino Brunini.
O MP assinala que "de acordo com a decisão da ministra relatora do processo, Laurita Vaz, os autos deverão ser devolvidos ao Tribunal de Justiça para que prossiga, como entender de direito, o julgamento dos recursos de apelações interpostos tanto pela acusação, quanto pela defesa".
Destaca ainda que "a decisão do STJ, segundo o coordenador do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Vinícius Gahyva, terá reflexos em vários outros processos em que João Arcanjo Ribeiro figura como réu".
“É uma decisão extremamente importante que deve influenciar, inclusive, no processo que resultou na progressão de regime de João Arcanjo Ribeiro”, explicou o promotor de Justiça.
Segundo Gahyva, "o júri que havia sido anulado ocorreu em 2015". Na ocasião, o Tribunal de Justiça reconheceu, de ofício, preliminar de nulidade absoluta “quanto à quesitação e ofensa ao princípio da correlação”.
A defesa alegou que houve equívoco no tocante a um dos quesitos apresentados aos jurados durante o julgamento. Argumentou que teria sido imputado ao réu conduta que não havia sido descrita na denúncia ou pronúncia.
A ministra, por sua vez, ressaltou em sua decisão "não ter vislumbrado a ocorrência de vício que pudesse ferir o princípio da correlação".
“A denúncia e a sentença de pronúncia descrevem e apontam satisfatoriamente as condutas impostas a João Arcanjo Ribeiro e Corréus, bem como os indícios de materialidade e autoria; devendo ser considerados, ainda, os relatos constantes das respectivas atas das sessões de julgamento, das quais se depreende ter havido debates acerca de todas as teses apresentadas pela Defesa e Acusação”, afirmou.
Com Comunicação MP
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