Da Redação
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - por unanimidade, cassou por abuso de poder econômico e caixa 2 - nas eleições 2018 - o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).
Então suplente, ele assumiu cadeira no Poder Legislativo (1º de março de 2019), após Guilherme Maluf ser validado como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) - hoje na presidência do órgão.
Cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme trecho do relatório final, consta que "diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação para reconhecer que o representado incidiu nos ilícitos de captação ilícita de recursos, previsto no art. 30-A da Lei n.9.504/97, bem como de abuso de poder econômico, previstos no art. 18-B dessa mesma lei e no art. 19 da Lei Complementar n. 64/1990".
Pontuou ainda que "em consequência disso, condeno o representado à sanção de cassação de seu mandato de deputado estadual, com fundamento no § 2o do art. 30-A da Lei n. 9.504/97; registre-se o ASE respectivo".
O resultado de "inelegibilidade" deve refletir em futuro registro de candidatura - considerando que ele foi cassado "com anotação".
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