Da Redação
"Defendemos a imunidade tributária da MT Gás porque a empresa tem o monopólio no tocante à distribuição do gás". A análise foi pontuada pelo advogado e consultor tributário, Victor Humberto Maizman, sobre a decisão da Justiça que garantiu à Companhia Mato-Grossense de Gás receber R$ 13,6 milhões de devolução de impostos pagos indevidamente de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre operações nos últimos anos - conforme divulgado ontem (4) pelo Estado.
Maizman asseverou que "de acordo com o § 2º do artigo 25 da Constituição Federal, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso autorizou, através da Lei 7.939, de 28 de Julho de 2.003 que o Poder Executivo Estadual viesse a instituir a Companhia Mato-grossense de Gás – MTGás, na forma desta lei e da legislação aplicável à sociedade por ações, a qual tem o condão de explorar, com exclusividade, através de concessão, o serviço público de distribuição de gás natural ou manufaturado no território estadual".
Destacou ainda que "nesse contexto, o Estado de Mato Grosso, detentor da exploração do serviço local de gás canalizado, consoante deflui do art. 25, § 2º, da CF, criou a referida empresa (Administração Pública Indireta – com a garantia do controle acionário estatal), sua longa manus, para explorar referida atividade com exclusividade".
Ainda ontem, o Governo assinalou que "o valor será inteiramente investido na melhoria dos serviços oferecidos pela empresa pública, e na expansão da cadeia de gás" e que "não cabe mais recurso à decisão que determina o levantamento integral do valor devido, e depósito na conta da MT Gás, proferida na última quarta-feira (02.12) pelo juiz federal Hiram Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal Cível".
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