• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal cita prejuízo por atraso no pagamento e determina ressarcimento ao erário


Da Redação

Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou "dano por atraso no pagamento de encargos" e prejuízo aos cofres públicos - destacando nesse contexto que "geraram multas e juros" - e assim, determinou à prefeitura de Rondonópolis o ressarcimento ao erário - segundo a Corte de Contas, referente ao montante superior a R$ 160 mil.

O TCE julgou irregular a Tomada de Contas Ordinária instaurada em desfavor da prefeitura de Rondonópolis e da Companhia de Desenvolvimento do município (Coder). Sob relatoria do conselheiro substituto Moises Maciel, o processo foi julgado na sessão ordinária remota da terça-feira (24).

O TCE pontua que "a Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 464/2015-TP, que julgou parcialmente procedente Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão 216/2013-PC, referente ao julgamento das Contas Anuais de Gestão da Coder, exercício de 2012. O processo teve por objetivo de apurar o montante inadequadamente despendido pela companhia, durante o exercício de 2012, para pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e Imposto de Renda, com atraso em razão da ausência da contrapartida, em tempo hábil, pela prefeitura de Rondonópolis".

Dessa forma, o Pleno determinou, por unanimidade, "o ressarcimento devidamente atualizado por parte do ex-prefeito de Rondonópolis e do ex-gestor da Coder, bem como a aplicação de multa proporcional a 10% sobre o valor do dano causado ao erário, também atualizado".

Por fim, assinalou que "a sanção imposta aos responsáveis deverá ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, condicionando a quitação ao envio de documentos comprobatórios de seu recolhimento ao TCE-MT".

 

Com Comunicação TCE




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