Da Redação
A Justiça determinou "a remoção das imagens veiculadas no vídeo em questão, bem como, suspender a disseminação do referido vídeo nas redes sociais e em qualquer outro meio de divulgação de propaganda eleitoral".
A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, e se refere à representação interposta pela assessoria jurídica do prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB) - contra vídeo nas redes sociais - em desfavor de Caio Cesar Espindola Schlosser (Billy Espindola), músico - que incitaria a violência contra o autor da representação.
A ação pontua em trecho que "trata-se de representação com pedido liminar proposta por Emanuel Pinheiro, candidato a prefeito em Cuiabá, em desfavor de Caio Cesar Espindola Schlosser (Billy Espindola), brasileiro, musico, endereço eletrônico: tomamusical@gmail.com e Google Brasil Internet Ltda (Youtube) - Canal no Youtube denominado Billy Espindola Oficial - https://www.youtube.com/channel /UCT3ahLLYSQdUOp25Lrakpkw, sob o argumento de que vem sofrendo ataques por parte do representado, que criou o clipe de uma música na qual incita a violência contra o representante e possui teor ofensivo, com clara intenção de denegrir a imagem do candidato".
Ressalta que "que o videoclipe da musica 'O RIO' tem cenas que incentivam a violência contra o representante. Mostra o mesmo sendo amarrado e sequestrado, deixado para morrer na floresta. O videoclipe esta sendo amplamente divulgado em redes sociais e internet, e se encontra na plataforma do Youtube no canal do réu".
Considera na ação que "a liberdade de expressão tem limites na qual não se pode prejudicar a imagem de outrem e ainda, demonstrar uma cena de violência contra o Autor, que vem sofrendo demasiadamente por conta das cenas gravadas no vídeo clipe. O representado não pode gravar tais cenas de violência, na qual se comete um crime contra o autor e pensar que não estaria causando dano. Endereço URL que se encontra o videoclipe: https://www.youtube.com/watch?v=h31tz9zI0qw.” Assevera que no videoclipe tem cenas do representante em processo que ainda tramita na justiça e não tem sentença condenatória".
Trecho da decisão:
"Por fim, não há que se aplicar a pena de multa prevista no art. 57-D da Lei das Eleições, visto que não se amolda ao caso versado. Também, diante da comprovação de cumprimento de decisão judicial pela representada Google Brasil Internet Ltda, não há razão para aplicação de multa.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na Representação, para manter a remoção das imagens veiculadas no vídeo em questão, bem como, suspender a disseminação do referido vídeo nas redes sociais e em qualquer outro meio de divulgação de propaganda eleitoral, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e demais consequências legais. Dê ciência às partes no prazo legal para, querendo, apresentar recurso à presente sentença, no prazo legal. Após, certifique-se e, com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas estilares. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se".


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