Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou restituição de R$ 6,2 milhões ao erário sobre representação externa que apontou sobrepreço em relação ao contrato nº 009/2014/Secopa, oriundo do Regime Diferenciado de Contratação n° 001/2014 - na esteira das obras da Copa.
O TCE assinala que "a representação externa foi julgada parcialmente procedente e foi determinado que a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) promova a retenção junto ao Consórcio DMDL/PAZINI da importância de R$ 6,2 milhões, referente ao Contrato n.º 09/2014/SECOPA, em decorrência da constatação de sobrepreço. A determinação do TCE-MT deve ser cumprida e comprovada em até 60 dias. Ainda foram aplicadas multas e expedidas recomendações.
Pontua que "formalizada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a Representação de Natureza Externa (RNE) em desfavor da extinta Secopa apontou irregularidades na execução do Contrato nº 009/2014/Secopa, oriundo do Regime Diferenciado de Contratação n° 001/2014 para a instalação de estruturas temporárias necessárias à realização do Mundial de futebol".
A unidade técnica do TCE demonstrou que alguns itens apresentados na planilha de preço pelo Consórcio DMDL/PAZINI, que se sagrou vencedor, estavam acima do preço praticado no mercado. A defesa argumentou que o sobrepreço decorreu da diferença dos serviços contratados em valores superiores aos preços medianos.
O relator da RNE, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, lembrou que o edital de licitação do RDC 01/2014/Secopa continha expressa disposição quanto à formação de preço e que, em março 2014, a Secopa informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária. “Ou seja, em data anterior à assinatura do contrato”, enfatizou.
Já a RNE em desfavor da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno com determinação de restituição ao erário e multas. O processo administrativo comprovou o desvio de recursos no valor de R$ 40,2 mil, que deveriam ser destinados para pagamentos de contribuição previdenciária patronal no exercício de 2016.
A gestão da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia autorizou o pagamento de contribuição previdenciária, mas foi constatado que não houve o efetivo recolhimento de parcelas dos meses de fevereiro a junho de 2.016.
Por unanimidade, foi aprovado o voto do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha no sentido de julgar procedente a representação externa e determinar a restituição de valores ao erário por parte do ex-tesoureiro. A decisão do TCE-MT será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ).
Com Comunicação TCE
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