• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça nega pedido de Leitão para suspender propaganda de Fávaro


Da Redação

Na seara das "batalhas" entre candidatos ao Senado, em representações junto à Justiça Eleitoral, o ex-deputado federal Nilson Leitão recebeu negativa acerca de pedido para suspender propaganda que ataca sua imagem.

Assim, o TRE negou a tentativa de Leitão para impedir a veiculação da propaganda eleitoral “Contra Fatos não há Argumentos”, que considera seu suposto envolvimento em irregularidades, como no caso da Operação Rêmora - em investigações sobre suposto desvio de recursos da Seduc - na gestão Pedro Taques.

A propaganda é veiculada pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, liderada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro, e continua liberada para divulgação.

Assessoria de Fávaro ressalta que "Nilson já havia feito duas tentativas de censurar a propaganda, com um pedido de retirada e outro, de direito de resposta – ambos negados".

Na decisão pela não retirada, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca reconheceu que a propaganda reporta fatos, e esses fatos têm como fontes notícias veiculadas em jornais e não podem ser reputados como ofensivos. Ele destacou o princípio da liberdade de expressão e do confronto de ideias típico do debate eleitoral, e não verifica “nenhuma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.

Desta vez, Nilson entrou com Mandado de Segurança contra decisão liminar de Arapiraca que negava o direito de resposta. O mandado de segurança foi indeferido pelo juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho.

 

Com Assessoria

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