Da Redação
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do programa eleitoral do candidato Nilson Leitão que tentava, por meio de alteração, associar a imagem do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro aos governos do PT.
O juiz auxiliar da propaganda Armando Biancardini Candia concedeu no domingo (01.11) decisão liminar favorável à representação feita pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, que tem Fávaro como candidato, e determinou a substituição do programa, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A representação aponta que "o programa tentava, por meio de trucagem, criar artificialmente 'estados mentais' no eleitorado, o que é proibido pela lei eleitoral".
A argumentação foi aceita pelo juiz, que na decisão afirma que a “propaganda não trata de mera crítica política mas de uma tentativa de criar artificialmente estados mentais no eleitorado, manipulando, ao meu entender, informações e utilizando trucagem com imagens para criar uma fantasia ou uma informação inverídica, além de ridicularizar a imagem do adversário, atitude que se caracteriza como ofensiva à honra do candidato, à moral e aos bons costumes".
Pontua ainda - em trecho, "não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos (Lei nº 9.504/1997, art. 53, caput)".
Acentua que "diante de todas essas considerações, CONCEDO PARCIALMENTE a liminar vindicada, para DETERMINAR que, no prazo de 12 (doze) horas, os representados regularizem a propaganda eleitoral, encaminhando nova mídia para as emissoras de televisão e rádio geradoras do Estado de Mato Grosso já cadastradas junto ao TRE".
Com Assessoria
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PM confirma prisão de membros de facção que queriam matar rival
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Estado destaca: MT tem 2ª safra de milho com recorde de produção
Operação aponta irregularidades em bombas de combustíveis de MT
TCE alerta sobre ações a prevenção ao suicídio entre crianças
Violência institucional e responsabilidade de empresas: lições do caso TAP
TJ destaca: consumidor barra ação de cobrança de cheque prescrito
PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira
Excesso Digital: Como Evitar que isso Sabote Sua produtividade
AL aprova Orçamento 2026 do Estado de quase R$ 40 bilhões