• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE dá prazo de 120 dias para Sinfra resolver duplicação da Estrada da Guarita


Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concedeu prazo de 120 dias à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) para que "elabore e promova a execução do projeto de acessibilidade na Estrada da Guarita, com base na planilha orçamentária da obra realizada para a Copa do Mundo de 2014".

Conforme o TCE, "a determinação foi feita durante o julgamento do Monitoramento de determinações contidas no Termo de Ajustamento de Gestão - TAG - firmado em 2015 e extinto por unanimidade do Pleno em sessão ordinária remota no decorrer desta semana.

Ressalta que "as obras de duplicação da Estrada da Guarita, em Várzea Grande, fazem parte do Contrato nº 20/2012, da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). Com 8,4 quilômetros de extensão, a duplicação compreendeu o trecho entre a Avenida Ulisses Pompeu de Campos e o Distrito da Passagem da Conceição, contemplando os Bairros Guarita I e II. Além disso, a via contribuiu para o acesso ao Centro Oficial de Treinamento (COT) Barra do Pari e para o tráfego em direção à região central de Várzea Grande".

O TCE observa ainda que "as intervenções para duplicação da via tiveram início em março de 2012 e tinham prazo de conclusão de 300 dias. A obra, que teve custo total de R$ 33,4 milhões, deveria contar também com ciclo faixa sinalizada, contribuindo para a segurança dos ciclistas que utilizam a rota diariamente. O Monitoramento do TAG, homologado pelo Acórdão nº 3.636/2015-TP, teve como objeto acompanhar o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas quanto à adequação dos procedimentos de contratação de obras para a conclusão da restauração e duplicação da Estrada da Guarita realizada pela empresa Construtora Agrienge".

Pontua também que "a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia apontou o descumprimento de algumas das obrigações contidas no TAG tanto pela empresa Agrienge, como pela então Secretaria de Estado de Cidades (Secid)".

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator do processo de Monitoramento, concordou a unidade técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) no sentido de emitir determinações e recomendações à gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura Sinfra), responsável pela obra de duplicação da Estrada da Guarita.

Assim, por unanimidade, "o Pleno determinou à Sinfra que realize avaliações periódicas da qualidade das obras, no máximo a cada 12 meses, e notifique a empresa contratada quando constatados defeitos na obra, durante o prazo de garantia quinquenal, certificando-se de que as soluções propostas sejam as mais adequadas. Ainda foi determinado a Secex Obras do TCE-MT que realize monitoramento ao final de cada ano restante da garantia".

 

Com informações TCE




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