Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou emm estudo que "é imprescindível e obrigatório que nas notas fiscais de aquisição governamental de medicamentos constem dados sobre o número do lote e a validade do fármaco adquirido". “Essa responsabilidade é tanto do gestor que atesta o recebimento do medicamento, como da empresa fornecedora, sob pena de ambos responderem solidariamente por dano ao erário, ante a ausência de nexo causal demonstrado entre o gasto de aquisição e a efetiva entrada do medicamento nos estoques governamentais”.
Isso porque o TCE, por meio da Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), elaborou estudo técnico no qual aponta a utilização da nota fiscal como meio indispensável e obrigatório para rastrear o lote, a validade e a efetividade da entrega de medicamentos adquiridos pela administração pública.
Ainda conforme o documento, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem o dever de ajustar tecnologicamente o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais para processar a emissão de notas fiscais de venda de medicamentos somente quando, em campo próprio, a fornecedora inserir dados relacionados à validade e ao lote do fármaco transacionado.
O estudo realizado pelo Tribunal de Contas foi embasado na Portaria SVS/MS 802/1998 e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa 320/2002, que dispõem sobre as regras de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
“Essas normas sanitárias são fundamentais para viabilizar a rastreabilidade das transações e operações de entrada e saída de produtos farmacêuticos, desde a empresa detentora de registro, passando, se for o caso, pela distribuidora do medicamento. No âmbito das aquisições públicas, essas normas, se efetivamente cumpridas pelo gestor público e pela empresa fornecedora, instrumentalizam o controle dos medicamentos em estoque e/ou entregues, comprados com recursos públicos”, diz trecho do documento.
Segundo o estudo, o objetivo desse tipo de verificação, que só pode ser realizada se constantes nas respectivas notas fiscais dados relacionados a lote e validade dos medicamentos comprados pela administração pública, é possibilitar às instâncias de controle (interno e externo) a comprovação, a partir de elementos objetivos, do estabelecimento do nexo de causalidade entre o gasto público realizado na aquisição e o medicamento de fato recebido pela esfera governamental.
Elaborado pelo secretário-geral da Presidência, Flávio de Souza Vieira, e pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho, o estudo técnico 41/2020, dentre outros pontos, faz-se oportuno em virtude de, segundo dados do Sistema Radar de Controle Público do TCE-MT, no quadriênio 2017-2020 ter sido homologado, em sede de procedimentos licitatórios para a aquisição de medicamentos pelo Estado e Municípios, um total de R$ 1 bilhão, dos quais R$ 247,9 milhões foram homologados somente 2020, aspecto que reforça a materialidade do assunto.
Com informações TCE
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