• Cuiabá, 24 de Novembro - 2025 00:00:00

Justiça manda retirar programa eleitoral de Carlos Fávaro do ar


Da Assessoria

Após representação feita por parte da coligação "Mato Grosso por Inteiro", do candidato ao Senado Federal Nilson Leitão (PSDB), o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar para retirada do programa de Carlos Fávaro do ar por propaganda eleitoral irregular. O pedido foi feito porque o governador, Mauro Mendes (DEM), ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores. 

De acordo com a decisão, o juiz observa violação do artigo 74 da Resolução do TSE, que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha. No caso de Fávaro, Mauro Mendes discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal. 

Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.




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